A prefeitura de Salvador prorrogou para 15 de dezembro, em caráter excepcional, o prazo para a quitação da parcela do IPTU 2020 com vencimentos previstos para agosto. A medida, segundo o Bahia Notícias, vale para a cota do próximo mês e apenas para imóveis não residenciais, ocupados por empresas, que exerçam como atividade principal, as relacionadas pela prefeitura no comércio e serviços.
Devido a pandemia do novo coronavírus, a gestão também estendeu para 31 de agosto de 2020, o prazo de vigência dos efeitos das Certidões Negativas de débitos tributários já emitidas e com vencimentos no período de 16 de março de 2020 a 30 de agosto de 2020.
A medida diz que o contribuinte listado no decreto poderá, opcionalmente, requerer certidão negativa de débitos tributários, referentes, exclusivamente, ao período anterior a 16 de março de 2020.
Tem os mesmos efeitos de Certidão Negativa aquela em que conste a existência de créditos parcelados e não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
No caso de parcelamento de débitos em andamento, o prazo a ser considerado deve ser de 01 de abril a 30 de agosto de 2020.