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terça-feira 15 de janeiro de 2019 às 08:13h

Saiba o que é PPA, LDO e LOA

CURIOSIDADES, DESTAQUE


O PPA é o plano plurianual, a LDO é lei de diretrizes orçamentárias e a LOA é a lei orçamentária anual. São três instrumentos orçamentais utilizados pelos governos para organizar e administrar o orçamento público. São utilizados em todos os âmbitos de governo: federal, estadual e municipal.

Para poder compreender melhor, é preciso saber que estes instrumentos são pautados pelo período de exercício financeiro, que corresponde a um ano de mandato. Isso significa que em um mandato completo (4 anos) existem 4 exercícios financeiros.

Saiba mais sobre cada um destes importantes conceitos para os orçamentos governamentais, previstos na Constituição Federal no modelo de orçamento brasileiro.

Plano Plurianual – PPA

O PPA deve estabelecer quais são os objetivos e metas planejados pela administração pública, é um plano das ações pretendidas pelo governo a médio e longo prazo. As metas devem ser estabelecidas especificamente, com prazos, datas e valores. Também deve fazer parte do plano plurianual a descrição dos resultados que são esperados pelo governo.

O PPA também tem a função de funcionar como uma medida de organização para o governo, já que fica estabelecido no plano em quais políticas públicas e medidas serão investidas determinadas quantias do orçamento. Outra função do PPA é garantir a transparência dos gastos públicos e dos investimentos feitos pelo governo.

No caso do plano plurianual federal do governo, as metas estabelecidas servem para guiar a prática das ações que serão implementadas pelo governo federal, além de poder servir de base para as ações dos governos estaduais e municipais.

Devem ser definidos no plano plurianual os seguintes itens:

  • programas pretendidos pelo governo,
  • objetivos a serem alcançados,
  • ações que serão postas em prática,
  • metas e resultados planejados pelo governo.

Como é feito o PPA?

O plano plurianual deve ser feito através de uma lei elaborada pelo Poder Executivo. No caso do governo federal o projeto da lei do PPA deve ser encaminhado para o Congresso Nacional até a data limite de 31 de agosto do primeiro ano de mandato. O Congresso Nacional deve votar e aprovar o PPA até o final do primeiro ano de mandato.

É possível conhecer o plano plurianual vigente do governo federal no site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os estados e os municípios têm seus próprios prazos de elaboração e aprovação do PPA.

Qual o prazo de validade de um PPA?

O PPA é elaborado para um prazo de 4 anos. É importante saber que estes 4 anos não correspondem aos 4 anos de mandato. No primeiro ano o governo deve cumprir o último ano de planejamento do PPA do governo anterior e, nos três anos seguintes, deve cumprir o planejamento do seu PPA. Isso significa que o PPA de um governo começa a ser seguido a partir do segundo ano do mandato.

O próximo governo inicia com o último ano do PPA do governo anterior e assim sucessivamente. Esta medida é utilizada para que as boas políticas públicas e investimentos não deixem de existir e tenham continuidade mesmo após uma troca de governo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Já a LDO tem como principal função definir quais são as prioridades governamentais para o próximo exercício (próximo ano de governo), com base nas metas que foram estabelecidas pelo governo no plano plurianual.

Na lei de diretrizes orçamentárias devem ser estabelecidas as regras relativas aos valores que o o governo pretende economizar para investir, os limites de despesas definidos para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, valores para despesas e pagamentos de pessoal e alterações tributárias, entre outros.

Diferente do que acontece com o PPA, a LDO é elaborada todos os anos pelo governo.

A LDO deve servir para garantir que as metas que forma previstas no PPA possam ser cumpridas e é utilizada como base para a elaboração da lei orçamentária anual. Assim, a LDO funciona como uma ligação entre a previsão de metas do plano plurianual e a aplicação do orçamento definida pela lei orçamentária anual.

Como é feita a LDO?

A lei de diretrizes orçamentárias é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser entregue pelo governo até o dia 15 de abril de cada ano. O Poder Legislativo tem até o dia 30 de junho para votar e aprovar a LDO. Será votada no Congresso Nacional (federal), nas Assembleias Legislativas (estadual) ou nas Câmaras de vereadores (municípios).

Caso o Poder Legislativo não aprove a lei de diretrizes orçamentárias até esta data, o recesso do mês de julho poderá ser suspenso até que a LDO seja votada.

Lei Orçamentária Anual – LOA

A LOA precisa conter obrigatoriamente uma base da previsão das receitas orçamentárias que devem ser recebidas pelo governo, principalmente através dos tributos pagos pelos contribuintes. Além disso, deve estabelecer uma programação de gastos para o próximo exercício. A lei orçamentária anual é definida através da aprovação de uma lei especial.

A programação dos gastos deve ser fixada e os gestores públicos devem obedecer rigorosamente à previsão de gastos que consta na LOA. Esta ação é importante porque permite o planejamento e a avaliação do rendimento dos recursos públicos e das prioridades de aplicação do orçamento.

Na LOA são estabelecidos detalhadamente todos os gastos previstos pelo governo para o próximo ano de mandato. É a lei orçamentária anual que permite que sejam colocadas em prática as ações pretendidas pelo governo que foram estabelecidas no plano plurianual.

A LOA abrange os seguintes orçamentos:

  • Seguridade Social: este orçamento é ligado à garantia de todos os gastos relativos ao funcionamento da Seguridade Social, o pagamento de contribuições e as políticas públicas de saúde, assistência social e previdência.
  • Fiscal: o orçamento fiscal se refere aos órgãos do governo que recebem recursos públicos, como, por exemplo, as empresas públicas, além dos Três Poderes.
  • Investimentos de empresas estatais: este orçamento compreende os custos de manutenção das empresas estatais que são ligadas ao Poder Executivo.

A LOA é dividida por temas, ou seja, são organizados separadamente quais serão os gastos devidos para investimentos, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde. É importante que a previsão destes gastos não seja superior à previsão de receitas definida na lei.

Como é feita a LOA?

A LOA é elaborada através de um projeto de lei e deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até a data limite de 31 de agosto de cada ano. Já o Congresso tem prazo até dia 22 de dezembro para aprovar a lei orçamentária anual.

Nos caso dos estados e municípios, deve ser enviada à Assembleia Legislativa e à Câmara de vereadores para ser discutida e votada.

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