O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) dois projetos de lei que preveem a remissão parcial e a redução de juros e multas de débitos tributários de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O PL nº 24.003/2020 dispõe sobre a remissão parcial e a redução de juros e multas de débitos tributários relativos à glosa de créditos fiscais. O segundo PL, nº 24.002/2020, é voltado para débitos tributários relacionados a glosas de créditos fiscais de contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural.
De acordo com o Poder Executivo, as duas propostas têm como finalidade o encerramento de litígios tributários e regularização da situação fiscal dos contribuintes enquadrados nos convênios, mitigando possíveis custos ao Estado com demandas judiciais potencialmente não exitosas, reduzindo o acervo de processos em tramitação nos âmbitos administrativo e judicial. O Governo ainda explica, na mensagem endereçada ao Legislativo, que os textos demonstram uma atenção especial neste momento delicado enfrentado pelos atores econômicos.
No PL nº 24.003/2020, está prevista a remissão de 75% dos débitos tributários de ICMS relativos à glosa de créditos fiscais decorrentes de aquisições internas de mercadorias junto a fabricante habilitado à fruição de incentivo fiscal, realizadas por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que opere como distribuidor, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020.
O projeto nº 24.002/2020, que é voltado para contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural, terá remissão de 50% dos débitos tributários relacionados ao ICMS.
Os textos apontam ainda que a lista dos contribuintes beneficiados com a remissão parcial e a redução de multas e acréscimos moratórios será publicada no Diário Oficial do Estado ou na página da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.