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domingo 13 de outubro de 2024 às 07:56h

Rodrigo Pacheco fala da PEC que permite ao Congresso revogar decisões do STF

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste último sábado (12) em entrevista a Bernardo Lima, do jornal O Globo, que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a suspensão pelo Congresso de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) é inconstitucional. Ele defendeu, no entanto, a proposta que restringe decisões monocráticas (individuais dos magistrados).

— Me parece ser inconstitucional. a palavra final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei em um país democrático de Estado de Direito é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse, em conversa com jornalistas em Roma, onde participa de evento.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também participou do evento e afirmou não ver chances de a proposta ser aprovada no Senado.

— O que me parece incompatível com a Constituição é a possibilidade de o Congresso suspender decisões do Supremo, como foi feito e previsto na Constituição de 1937, que era a Constituição da ditadura, uma ideia menos própria de um modelo democrático — afirmou.

Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos que alteram o funcionamento da Corte.

Uma das PECs autoriza o Congresso a revogar deliberações da Corte. Para isso, será preciso o voto favorável de dois terços dos deputados e senadores. O Supremo poderá reverter a decisão do Legislativo, caso tenha o apoio de quatro quintos de seus membros. A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e ainda vai ao plenário da Casa.

Uma outra PEC, de autoria do Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do STF. Esta, no entanto, conta com a simpatia de Pacheco, que negou que a medida seria “revanchismo”.

— Uma lei aprovada nas duas Casas do Congresso, sancionada pelo presidente da República, a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade só pode ser declarada pelo colegiado do Supremo, e não por um único ministro, numa decisão monocrática — completou.

O texto estabelece os seguintes pontos:

  • proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da Câmara e do Senado;
  • permite decisões individuais apenas para a suspensão da eficácia de leis durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
  • determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após a decisão cautelar.

Pela tarde, o grupo deu aval ao texto que dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Foram 38 votos a favor e 12 contrários.

Outro projeto aprovado dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Foram 38 votos a favor e 12 contrários.

Também na quarta, a comissão aprovou um projeto de lei, com o substitutivo de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que cria outros cinco crimes de responsabilidade para os ministros do STF. Atualmente, são cinco, e, com isso, seriam 10 as ações que poderiam levar ao impeachment de membros da Corte. Além disso, cria um prazo de 15 dias para a Mesa do Senado responder aos pedidos de impeachment. Hoje, não há prazo. Foram 36 votos a favor e 12 contra

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