A empresa alemã Robert Bosch, líder mundial no fornecimento de tecnologia e serviços, confessou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a participação em um suposto cartel internacional no mercado de freios para veículos leves.
Ela fechou um acordo com o tribunal, através de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), para colaborar com as investigações do suposto cartel e apontou duas outras empresas envolvidas. O ilícito teria tido duração de seis anos. Uma multa também será aplicada à empresa, mas como o processo ainda é restrito, não foi possível saber os detalhes do acordo, do funcionamento do suposto cartel ou do valor da multa.
O TCC foi aceito pelos conselheiros, por maioria, na sessão de julgamento desta quarta-feira (10), diz Estadão. Votaram pela homologação do termo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, assim como os conselheiros Sérgio Costa Ravagnani, Gustavo Augusto, Victor Oliveira Fernandes e Luiz Hoffmann.
Votaram contra a celebração do TCC os conselheiros Luis Brado e Lenisa Prado. Para ambos, a multa aplicada não poderia ser reduzida. A redução foi sugerida pela Superintendência do Cade. Ao invés de usar o faturamento do ramo de atividade como base de cálculo para aplicação da multa, foi sugerido como base de cálculo o faturamento de um ano do produto afetado, no caso, freios.
Para Brado, a empresa tem de ser multada pelos seis anos da conduta e não um ano só. “A gente deixaria de aplicar uma multa com uma base mais ampla para uma base muito restrita. E o cartel durou reconhecidamente seis anos. Acho desproporcional o valor da multa, por ser baixa demais”, afirmou.
Já o conselheiro Luiz Hoffmann entendeu que o TCC será necessário para ampliação das provas. O conselheiro Gustavo Augusto também teve a mesma opinião. “Sabemos a importância que é um TCC para se descobrir os fatos e elucidar os detalhes da dinâmica”, disse Gustavo Augusto.
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, entendeu que a flexibilização do valor da multa em TCCs deve ocorrer para estimular a confissão e celebração de outros acordos, para colaborar com a investigação do caso.