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Restrição de foro privilegiado em pauta no STF atinge apenas 1% dos 54.990 beneficiados

segunda-feira 16 de abril de 2018 às 15:19h

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no início de maio a discussão sobre mudança no modo como deputados federais e senadores são investigados, processados e julgados. Pelas regras atuais, eles estão submetidos apenas aos tribunais de instâncias superiores – o chamado foro privilegiado.

A discussão estava parada desde novembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista (maior tempo para análise) do processo. A maioria dos magistrados, no entanto, já se posicionou a favor da restrição dos privilégios para políticos, que passariam a ser exclusivos aos casos ocorridos durante o mandato e em decorrência dele.

A mudança atingiria 594 parlamentares, cerca de 1% do total de beneficiados pelo foro, 54.990, de acordo com um estudo divulgado pela Consultoria Legislativa do Senado no ano passado.

No dia 27 de março, Toffoli liberou o processo, conforme a assessoria de imprensa da corte. Nesta sexta-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o incluiu na pauta do dia 2 de maio.

O resultado parcial é de 8 a 0, com a ressalva de que Alexandre de Moraes apresentou divergências no voto em que concordou com o relator, Luís Roberto Barroso. Ele propõe restrição menor para o foro, que valeria também para crimes comuns, e não apenas aos relacionados à função.

Também em novembro do ano passado o assunto chegou a avançar na Câmara, quando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta teria impacto muito maior do uma eventual decisão do STF, já que prevê a extinção do foro especial para praticamente todas as funções que hoje gozam do benefício.

A PEC aguardava, sem previsão, votação em comissão especial e no plenário da Casa. A intervenção militar no Rio de Janeiro, contudo, colocou a medida na geladeira, já que, enquanto estiver em vigor, ela paralisa a discussão e votação de projetos que alterem a Constituição.

 

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