O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou na sessão da última quarta-feira (25), os detalhes sobre as recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita e que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra por parte dos municípios baianos possam ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida conforme informamos aqui no início da semana, referente as prefeituras que não precisam mais incluir os terceirizados na suas contas.
A decisão do TCM-BA atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Em uma das notas encaminhada à imprensa, uma delas informa que ‘os conselheiros, no entanto, desde já, estabelecem que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público e desrespeitar assim o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo’, serão analisadas no âmbito do processo anual das contas e não em processo isolado, como por exemplo, em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte.
Além disso, a nota confirma que a ilegalidade poderá ensejar a rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.