O eleitor vai escolher dois senadores na eleição de outubro. Cada Estado, tem três senadores, sendo que um terço deles foi eleito em 2014, restando a eleição dos outros 2/3 neste ano, ou seja, dois parlamentares.
O peso do primeiro voto é igual ao do segundo e o eleitor não pode votar no mesmo nome.
Caso isso ocorra, a segunda opção será anulada, avisa o TSE.