Nesta sexta-feira (22), o Ministério da Educação (MEC), publicou no Diário Oficial da União resolução sobre renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) para estudantes que não estão com parcelas atrasadas. Os descontos para quem tem parcelas atrasadas vão até 99%.
O governo também autorizou desconto de 12% no valor consolidado da dívida para estudantes sem parcelas atrasadas, desde que o valor total seja pago à vista.
“A adesão à renegociação prevista nesta resolução somente poderá ser celebrada por financiado cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização na data de 30 de dezembro de 2021”, diz trecho do documento.
Os devedores interessados em renegociar a dívida devem procurar o agente financeiro responsável pelo contrato do Fies de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2022.
Veja as novas regras:
Estudantes sem atraso
- Desconto de 12% no valor que ainda precisa ser pago, apenas à vista.
Estudantes com atraso de 90 dias
- Desconto de totalidade dos encargos (como juros e taxas) e de 12% do valor principal, para pagamento à vista;
- Abatimento de todas os encargos, sem desconto no valor principal, com a possibilidade de dividir em 150 vezes (cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 200).
Estudantes com atrasos de mais de 365 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
- Desconto de 92% no valor total da dívida, para pagamento à vista.
Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
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- Desconto de 99% no valor total da dívida, para pagamento à vista.