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sexta-feira 9 de agosto de 2024 às 16:52h

Relator, Receita e empresas têm reunião sobre PL do devedor contumaz

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Em meio à expectativa em relação à retomada dos trabalhos na Câmara, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representante do setor empresarial e o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) reuniram-se na quinta-feira (8) para tratar do projeto de lei do devedor contumaz. Apresentado pelo Executivo, o PL 15/24 é uma prioridade da equipe econômica e está sob a relatoria do parlamentar, que antecipou pontos de seu parecer. As informações são do jornal, Valor Econômico.

A ideia é votá-lo na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) durante o esforço concentrado do dia 26. Mas existe a possibilidade de ser solicitada tramitação em regime de urgência, o que levaria a proposta para análise diretamente no plenário da Casa.

As empresas acreditam que o projeto de lei pode modificar o relacionamento delas com a Receita Federal. Por um lado, cria uma espécie de tratamento vip para as que cumprem as regras. Por outro, tira do mercado aquelas empresas que fazem da sonegação um modelo de negócio: os chamados devedores contumazes, muitos deles ligados ao crime organizado.

“Estamos enfrentando uma ameaça ao setor produtivo, que é a concorrência exercida por braços econômicos de organizações criminosas”, afirmou ao Valor o presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário. “Essa é uma das ferramentas importantes de segurança pública, para além da concorrência isonômica.”

O problema é real e crescente, alertou o executivo. “Precisamos evitar que fenômenos como o que acontece no México, por exemplo, ocorram no Brasil também, e isso requer um enfrentamento.”

Segundo o deputado Danilo Forte, quem paga a conta é a sociedade. “Há uma preocupação saudável, num país que está lutando para ter equilíbrio fiscal, com a vazão da sonegação, de forma muitas vezes até criminosa, com um Brasil ilegal que cresce em velocidade muito grande, ficando maior do que o Brasil legal”, comentou.

O PL 15, acrescentou, é oportuno para reequilibrar as contas públicas e, ao mesmo tempo, “dar equidade aos empresários do bem em relação aos empresários do mal”, pois será coibido o atual quadro de concorrência desigual.

Consultado, Barreirinhas preferiu destacar a parte do projeto que trata da conformidade. “O PL 15 é o projeto mais importante para reestruturação da Receita Federal, para que ela passe a ser efetivamente uma Receita orientadora dos bons contribuintes, não punitiva”, disse ao Valor.

Além do projeto do governo, outros dois de teor semelhante estão em análise no Senado desde 2007. O que se diz nos bastidores é que as propostas não avançam porque representantes dos devedores contumazes atuam no Legislativo.

Assim, as empresas brasileiras querem chamar a atenção para a proposta e não permitir que os interesses contrários continuem a sufocá-la.

“Ninguém vai querer o carimbo de estar defendendo o crime organizado, esses sonegadores que cometem crime contra a sociedade”, avaliou Forte, ao ser questionado sobre o ambiente para a discussão no Congresso Nacional. Daí a importância de dar visibilidade ao PL, comentou.

Ele acrescentou que a lei beneficiará governos estaduais, que igualmente terão mais meios de combater a sonegação. Assim, o relator espera que haja mobilização dos Estados para pressionar sobretudo os senadores, muitos deles ex-governadores, dado que há dois projetos semelhantes ao PL 15 parados naquela casa legislativa.

O PL 15 define como devedor contumaz aquele que possui créditos tributários sem garantia em montante acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido, ou que tenha créditos nesse valor inscritos na dívida ativa há mais de um ano, ou ainda se for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, com créditos tributários de valor a partir de R$ 15 milhões em situação irregular.

A principal punição, nesses casos, é que haverá persecução penal dos crimes tributários. Atualmente, o pagamento da dívida livra o contribuinte disso. Além disso, empresas declaradas devedoras contumazes terão suas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) consideradas inaptas.

O limite de R$ 15 milhões vinha preocupando as empresas, porque pode ser baixo no funcionamento regular daquelas de maior porte. Assim, foram negociados filtros adicionais. Por exemplo: os R$ 15 milhões se referirão apenas ao principal da dívida. E a empresa se livrará da classificação de devedora contumaz se o valor que ela pagou de impostos nos anos anteriores for superior a R$ 15 milhões.

A principal novidade dessa reta final de negociações, porém, foi uma espécie de poder de veto pelo qual as confederações empresariais poderão livrar contribuintes da condição de devedores contumazes. Assim, a responsabilidade de decidir o enquadramento é compartilhado entre a Receita e as entidades empresariais. Foi uma forma de contornar o temor do empresariado quanto a eventuais excessos do Fisco.

O ponto é polêmico porque, se é verdade que o crime organizado está envolvido, é possível que pressione as entidades empresariais a livrar suas operadoras da condição de devedoras contumazes. Por outro lado, acredita-se, as empresas sérias pressionarão a confederação, caso ela faça uma vigilância frouxa.

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