sábado 21 de dezembro de 2024
Foto: Robert Leal/TJMG
Home / DESTAQUE / Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda
quarta-feira 21 de agosto de 2024 às 07:37h

Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

Veja também

Aliados aconselham Arthur Lira a rejeitar ministério de Lula

O futuro político do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem sido alvo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!