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quinta-feira 11 de julho de 2024 às 17:45h

Reforma tributária: veja quais profissionais liberais, da saúde e da educação pagarão menos imposto

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O projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado nesta quarta-feira, 10, pela Câmara dos Deputados manteve a lista proposta pelo governo dos profissionais liberais que terão um abatimento de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

Profissionais como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições.

Personal trainer terá desconto de 30% na alíquota-padrão do novo IVA.
Personal trainer terá desconto de 30% na alíquota-padrão do novo IVA. Foto: sergojpg/Adobe Stock

Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, no que atende aos escritórios de advocacia, a principal classe que defendeu o benefício tributário durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, no ano passado.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para o de competência de Estados e municípios (IBS) – os chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVA). Esses dois impostos vão substituir os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Veja a lista das profissões com desconto de 30%

  1. Administradores;
  2. Advogados;
  3. Arquitetos e urbanistas;
  4. Assistentes sociais;
  5. Bibliotecários;
  6. Biólogos;
  7. Contabilistas;
  8. Economistas;
  9. Economistas domésticos;
  10. Profissionais de educação física;
  11. Engenheiros e agrônomos;
  12. Estatísticos;
  13. Médicos veterinários e zootecnistas;
  14. Museólogos;
  15. Químicos;
  16. Profissionais de relações públicas;
  17. Técnicos industriais;
  18. Técnicos agrícolas.

O texto aprovado pelos deputados também manteve o desconto de 60% na tributação ara profissionais da área da saúde e da educação, conforme proposto pela equipe econômica ao Congresso Nacional.

Veja a lista das profissões da saúde com desconto de 60%

  1. Serviços cirúrgicos
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos
  3. Serviços psiquiátricos
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  5. Serviços de atendimento de urgência
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  7. Serviços de clínica médica
  8. Serviços médicos especializados
  9. Serviços odontológicos
  10. Serviços de enfermagem
  11. Serviços de fisioterapia
  12. Serviços laboratoriais
  13. Serviços de diagnóstico por imagem
  14. Serviços de bancos de material biológico humano
  15. Serviços de ambulância
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  17. Serviços de psicologia
  18. Serviços de vigilância sanitária
  19. Serviços de epidemiologia
  20. Serviços de vacinação
  21. Serviços de fonoaudiologia
  22. Serviços de nutrição
  23. Serviços de optometria
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica
  25. Serviços de biomedicina
  26. Serviços farmacêuticos
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Veja a lista dos profissionais da educação com desconto de 60%

  1. Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
  2. Ensino Fundamental
  3. Ensino Médio
  4. Ensino Técnico de Nível Médio
  5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  6. Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visualmotora e de escrita tátil
  8. Ensino de línguas nativas de povos originários
  9. Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste anexo

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