A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.
Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste último sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
A política brasileira simplesmente é um jogo de itereces pessoais e partidários, simples assim.
O povo q se lasquei.