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Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízes

domingo 6 de maio de 2018 às 13:04h

A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.

Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste último sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).

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um comentário

  1. A política brasileira simplesmente é um jogo de itereces pessoais e partidários, simples assim.
    O povo q se lasquei.

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