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quinta-feira 8 de agosto de 2019 às 14:23h

Reforma da Previdência é entregue ao Senado

DESTAQUE, POLÍTICA


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recebeu no início da tarde desta quinta-feira (8) a proposta da reforma da Previdência, entregue a ele pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Na entrega do texto, no gabinete da Presidência do Senado, Davi afirmou que os senadores assumem agora a missão, discutindo a proposta com toda a intensidade e a vontade necessárias. Ele também cumprimentou o presidente da Câmara e os deputados pelo trabalho.

‘O Parlamento, a partir desta medida, se consolida como instituição forte e pilar da democracia’, avaliou o presidente do Senado.

O passo seguinte é a leitura da PEC 6/2019 no Plenário para dar início à tramitação no Senado. Isso deve ser feito na abertura da sessão plenária, às 14h. Em seguida, a PEC será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta chega ao Senado depois que a Câmara concluiu, na noite desta quarta-feira (7), a votação em segundo turno da proposta. Todos os destaques que pretendiam retirar partes do texto para modificar a PEC foram rejeitados. Portanto, o texto a ser analisado pelos senadores é igual ao aprovado em primeiro turno pelos deputados, no dia 13 de julho.

O texto-base da proposta já havia sido aprovado em segundo turno, na madrugada desta quarta-feira, por 370 votos a 124 (no primeiro turno, foram 379 a 131).

No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, por no mínimo 54 votos, depois de passar pela CCJ.

Principais regras

A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

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