segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/Dircinha
Home / DESTAQUE / Reforma administrativa: veja o que pode mudar com a proposta do governo
sexta-feira 4 de setembro de 2020 às 06:15h

Reforma administrativa: veja o que pode mudar com a proposta do governo

DESTAQUE, NOTÍCIAS


A proposta de reforma administrativa, apresentada pelo governo federal nesta quinta-feira (3), acaba com um conjunto de benefícios dos servidores públicos, classificados pela equipe econômica como privilégios.

A maior parte das regras propostas só valerá para futuros servidores – exceto a demissão por desempenho insuficiente que, se for aprovada, servirá também para servidores já em exercício. Ficam de fora militares das Forças Armadas, parlamentares, juízes e promotores.

Veja a seguir como ficariam as regras se o projeto do governo for aceito. As informações são de uma reportagem da CNN Brasil.

Maior autonomia presidencial

Como é hoje: Para extinguir, transformar ou fundir órgãos públicos do Executivo federal, o Presidente da República precisa encaminhar um projeto de Lei ao Congresso. O Chefe de Estado já tem autonomia para extinguir cargos públicos efetivos vagos.

O que muda: extinção de órgãos públicos subordinados ao Executivo poderá ser feita por meio de decreto presidencial. Poderão ainda ser extintos cargos de Ministro de Estado, em comissão, de liderança e/ou assessoramento, vem funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos.

Chefe de Estado também poderá transformar cargos vagos, mantida a mesma natureza de vínculo; extinguir ou transformar entidades da administração pública; e reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo, “desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo”.

Estabilidade e estágio probatório

Como é hoje: todos os funcionários públicos, com exceção dos comissionados, ganham estabilidade no cargo após três anos de exercício, se aprovados em avaliação especial de desempenho.

O que muda: o novo projeto acaba com estabilidade para parte dos futuros servidores públicos. Apenas os servidores de carreiras típicas de Estado, ou seja, aqueles só existem na administração pública, como auditor da Receita e diplomatas, mantém estabilidade. A proposta prevê diferentes regras de estabilidade para servidores públicos, a depender da atividade exercida.

– Carreiras típicas de Estado permanecem com regras parecidas com as atuais, com estabilidade após três anos, com ingresso pelo serviço público. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades.

 Cargos por tempo indeterminado não ganham estabilidade. Com ingresso por concurso público, podem ser demitidos por cortes de gastos.

– Os cargos temporários, mas com ingresso por seleção simplificada, também têm estabilidade no cargo.

 Os cargos de liderança e assessoramento, equivalente ao atual cargo de confiança, também têm vínculos temporários e sem estabilidade.

– Já o vínculo de experiência, com ingressão pelo concurso público, poderá migrar para a carreira típica de Estado, após dois anos, ou para o cargo com prazo indeterminado, após um ano.

– Como é hoje: atualmente ao ser aprovado no concurso público, o servidor ganha estabilidade automaticamente.

– O que muda: O concurso público não dará mais o direito automático à estabilidade. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público. Os mais bem avaliados serão efetivado.

Demissões

Como é hoje: As únicas possibilidades de demissões são por condenação judicial sem possibilidade de recurso ou por infração disciplinar.

O que muda: Ficam previstas também a demissão por desempenho insuficiente e por “outras hipóteses previstas em lei”.

– Desempenho insuficiente: caso não aprovado na avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, o servidor poderá ser desligado da administração pública. Após regulamentada, a medida afetará também os atuais servidores.

 – Outras hipóteses de demissão: serão definidas em Lei Ordinária pelo Executivo, junto ao Congresso. Um exemplo, pode ser a demissão por obsolescência da atividade.

Fim das “vantagens distorcidas”

Como é hoje: atualmente, os servidores federais podem receber aumentos salarial retroativo e férias superiores a 30 dias. Embora a licença-prêmio, que é o período de afastamento remunerado ao servidor, já não seja mais permitida no funcionalismo público federal, os servidores estaduais e distritais, por exemplo, ainda podem aproveitar o benefício. Com o uso da aposentadoria compulsória para punição por irregularidades, o servidor deixa de trabalhar, mas continua recebendo salário.

O que será eliminado: 

– licença-prêmio
– aumentos retroativos
– férias superiores a 30 dias/ano
– adicional por tempo de serviço
– aposentadoria compulsória como punição
– parcelas indenizatórias sem previsão legal
– adicional ou indenização por substituição não efetiva
– redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
– incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Flexibiliza acumulação de cargos

Como é hoje: Atualmente, só é permitido acumular cargos ou empregos públicos aqueles funcionários públicos nos cargos de professor e profissional de saúde.

O que muda: fica proibida a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive a acumulação de cargos públicos, para os servidores de cargos típicos de Estado ou durante período do vínculo de experiência. Essa limitação, no entanto, não se aplica à atividade de docência ou ao profissional da saúde. Para os servidores que não ocupam cargos típicos de Estado, fica permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

Veja também

Pensando em pausar o Ozempic nas festas? Veja o que alertam os médicos

Durante as festas de fim de ano, quando muitas pessoas estão participando de festas com …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!