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sexta-feira 29 de julho de 2022 às 14:47h

“Redução do número de candidatos pode implicar em favorecimento aos detentores de mandato”, diz advogado eleitoral

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Teve início, no último dia 20, o período das convenções partidárias, quando cada legenda define seus candidatos às eleições. Na Bahia, cada partido poderá lançar o máximo de 40 candidatos para deputado federal e 64 para o cargo de deputado estadual. O advogado eleitoralista Thiago Bianchi afirmou que a redução do número máximo de candidatos poderá implicar em uma espécie de favorecimento aos atuais detentores de mandato.

Segundo ele, principalmente quando esta eleição será a primeira em que as coligações partidárias não poderão ser firmadas para a disputa dos cargos de deputados federais, estaduais e distritais.

Bianchi explica que houve uma alteração na redação do artigo 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), passando a estabelecer que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais 1.

De acordo com o advogado, cada partido tem autonomia na distribuição do Fundo Eleitoral. E, portanto, pode haver um privilégio para os fundos de campanha dos candidatos que já possuem mandatos eletivos. Essa tendência ocorre, de acordo com Bianchi, na medida em que os parlamentares atuais já foram testados nas urnas e é importante para os partidos continuarem ou aumentarem suas bancadas nas casas legislativas.

“Os deputados já eleitos representam, muitas vezes para os partidos, uma probabilidade de êxito maior nas urnas. E justamente quando há uma diminuição no número de candidatos, pode haver uma tendência maior dos partidos de investimentos e exposição da imagem deles”, avaliou Bianchi.

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