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quinta-feira 9 de março de 2023 às 06:33h

Receita Federal libera hoje programa de declaração do Imposto de Renda 2023

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A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (9), o Programa do Imposto de Renda 2023, que serve para os brasileiros declararem os impostos sobre a renda referente ao exercício de 2022.

A princípio, o programa seria disponibilizado somente no dia 15 de março, primeiro dia do prazo de quatro meses para que brasileiros preencham as declarações. Mas o órgão decidiu antecipar a liberação.

A Receita argumentou que a antecipação do programa “ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”.

Apesar da antecipação, a instituição reforçou que “as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início somente no dia 15 de março.

Veja quais documentos são necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda:

Dados pessoais

A declaração do IR exige alguns documentos para identificação pessoal. São eles:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.

Caso o contribuinte tenha feito a declaração do IR em 2022, também é preciso informar o número do documento e ter uma cópia completa.

Comprovantes de renda

Parte da papelada exigida para a comprovação de renda é entregue ao contribuinte por empresas prestadoras de serviços e empregadores.

Até o final do mês de fevereiro — mais especificamente, até às 23h59 do dia 28 –, empregadores, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar os informes de rendimentos. Outros documentos, porém, são de responsabilidade do contribuinte.

É preciso ter em mãos:

  • Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;

Aqui, é também preciso incluir informes de rendimentos de dependentes, caso houver.

Bens e direitos

Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Em geral, é preciso ter:

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Comprovantes de pagamentos

Algumas despesas — principalmente dos setores de saúde e educação — podem ser deduzidas da declaração do IR. Por isso, aproveite o tempo de antecedência até o prazo de entrega começar para juntar boletos, recibos e notas fiscais pagas ao longo do ano passado.

Nesses casos, é preciso que os recibos discriminem o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do nome completo do contribuinte e CPF.

A seguir, alguns exemplos de pagamentos que precisam ser declarados:

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Outros documentos

Para contribuintes com dívidas ou ônus contraídos (ou pagos) durante o ano de 2022, é preciso informar documentos de comprovação da situação financeira. Não é todo mundo com dívidas que precisa deste documento — apenas se a quantia for maior que R$ 5.000.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Quem mexe com renda variável também precisa incluir as transações na declaração do IR. Tenha em mãos notas de corretagem, com controle de compra e venda das ações, Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável e informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Mudança de regras no IR de 2023

Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.

Uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Mas, em novembro, o senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo — ou seja, não necessariamente neste ano.

O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.

A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

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