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domingo 13 de outubro de 2024 às 12:11h

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno normalmente

ELEIÇÕES 2024, NOTÍCIAS


Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra. Na Bahia, a única cidade que terá segundo turno é Camaçari, na região metropolitana de Salvador, a prefeitura é disputada por Flávio Matos (União Brasil) e Luiz Caetano (PT).

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito

Eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que acarreta restrições como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer matrícula em instituições oficiais de ensino.

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