A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira a votação da reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21). O texto, que segue agora para o Senado, estabelece uma série de mudanças para a pessoa física e também para a pessoa jurídica. Se aprovadas, as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
O texto aumenta a isenção do Imposto de Renda Pessoa física de R$ 1.903,98 por mês (valor que não era corrigido desde 2015) para R$ 2.500 por mês, um aumento de 31%, e corrige em cerca de 13% os valores abrangidos pelas demais alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
O texto manteve a possibilidade de todos os contribuintes optarem pelo desconto simplificado, mas diminuiu o valor desse desconto. O limite do desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis anuais cai de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Segundo os cálculos da advogada especializada em Direito Tributário Elisabeth Lewandovski Libertuci, essa correção beneficia quem ganha até R$ 6.980 por mês. “Quem recebe até esse valor pode ter certeza de que vai realmente pagar menos imposto”, diz.
Para quem ganha acima desse valor de R$ 6.980, a redução do desconto simplificado retira o benefício da correção da tabela do Imposto de Renda fazendo com que, na prática, o contribuinte recolha menos imposto durante o ano, mas ao fazer a declaração de ajuste anual do imposto, tenha uma restituição menor de imposto ou mais imposto a pagar, explica. “O governo abriu mão de tomar dinheiro emprestado da pessoa física em 2022. Esse é o resumo.”
Para Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV Direito SP, a correção da tabela do IR é “melhor do que nada, mas está muito longe de ser o ideal”, já que a promessa inicial do presidente Jair Bolsonaro quando candidato era de que a isenção seria para quem ganhasse até cinco salários mínimos (em valores atuais, o equivalente a R$ 5.500).
“Desde 2015 a tabela não tinha correção, as pessoas estavam pagando mais imposto há muito tempo”.
Outro ponto que merece crítica na opinião da professora é a tributação desigual de lucros e dividendos. A proposta taxa em 15% os lucros e dividendos das empresas, mas isenta empresas do Simples e do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.
“Isso incentiva o nanismo fiscal, pois as empresas não têm estímulo para crescer, porque a partir de determinado faturamento elas terão de pagar imposto”.
O ideal, segundo a professora, é que houvesse não houvesse isenção total, mas uma taxação gradual para que não ficasse a mensagem de que é melhor ser pequeno para não pagar imposto.
Para o advogado tributarista Fábio Nieves e ex-vice presidente do conselho de defesa do contribuinte do Estado de SP, a questão dos lucros e dividendos traz um outro problema: a tendência de aumentar as brigas judiciais e o contencioso administrativo entre a fiscalização do Imposto de Renda e as empresas.
“O sócio pode receber em dinheiro ou em benefícios. Mas se a empresa resolver pagar um sócio em benefícios como um carro a partir desta reforma, o fiscal pode achar que se trata de distribuição disfarçada de lucro para não pagar imposto. Isso vira um auto de infração, e se a empresa não concordar vai para a Justiça”.
“Do jeito que está a reforma se mostra muito ruim, um verdadeiro “puxadinho”.
• Tabela progressiva:
Limite de isenção – Passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500
Faixa tributada pela alíquota de 7,5% – Passa de R$ 1903,99 para R$ 2.500,01
Faixa tributada pela alíquota de 15% – Passa de R$ 2.826,66 para R$ 3.200,01
Faixa tributada pela alíquota de 22,5% – Passa de R$ 3.751,06 para R$ 4.250,01
Faixa tributada pela alíquota de 27,5% – Passa de R$ 4.664,68 para R$ 5.300,01
• Dedução para dependentes e educação
Continua com os mesmos valores atuais.
• Declaração simplificada de Imposto de Renda
Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O texto aprovado passa o limite para R$ 10.563,60 e mantém a possibilidade de utilização do desconto por todos os contribuintes.
• IR para Pessoa Jurídica passa de 15% para 8% (proposta anterior era de 15% para 6,5%);
• Extingue o Juro sobre Capital Próprio;
• Lucros e dividendos: passa a tributar os lucros e dividendos das empresas em 15%. A isenção se mantém apenas para empresas do Simples e do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cai até 1% (atualmente 9%) condicionada ao fim de benefícios fiscais (Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos);
• Unifica o imposto em 15% (antes a tabela era regressiva de 22,5% a 15% dependendo do prazo da aplicação)
• Come-cotas deixa de ser cobrado em duas vezes, nos meses de maio e novembro, e passa a ser cobrado uma vez por ano.
• Poupança continua a ter rendimentos isentos de IR
• Fundos imobiliários continuam a ter rendimentos isentos de IR