É suplente de vereador todo candidato que concorreu ao cargo nas eleições e que não foi eleito para uma vaga em uma Câmara Municipal. O candidato não eleito fica disponível para assumir uma vaga nos próximos anos, caso o vereador eleito não possa assumir ou continuar o seu mandato (temporariamente ou até o final da legislatura).
O suplente pode ser convocado para assumir o cargo de vereador em uma das seguintes situações:
- licença;
- morte;
- renúncia;
- afastamento para assumir ou concorrer a outro cargo;
- por suspensão.
Como são organizados os suplentes
Todos os candidatos não eleitos ficam listados como suplentes de vereador, em uma listagem do partido ou da coligação. A ordem dessa lista é definida pela quantidade de votos recebidos por cada candidato.
Quando surgir uma vaga, o primeiro nome da lista será convocado. Caso aconteça um empate na quantidade de votos recebidos, vai assumir o suplente que tenha mais idade.
O suplente é convocado pelo presidente da Câmara Municipal. Depois de prestar compromisso, é empossado e assume a vaga. Se o afastamento do vereador for temporário e ele reassumir o cargo, o vereador que o substituiu durante o período volta à posição de suplente.
Suplente recebe salário?
O suplente não recebe salário (ou subsídio como estabelece a CF, fixado em parcela única e sem gratificações adicionais). O suplente só receberá salário caso ele venha a substituir o vereador nas suas atividades.
O que faz o suplente?
Enquanto é suplente ele não tem nenhuma função, apenas se mantém em disponibilidade para assumir uma vaga. Terá as mesmas funções de um vereador, caso tome posse.
A quem pertence a vaga de suplente
É importante saber que a vaga de suplente de vereador não pertence ao candidato. Pertence ao partido ou à coligação pela qual ele concorreu.
Assim, se o suplente decidir mudar sua filiação para um partido diferente, ele perde o direito de ser convocado para assumir o cargo e esse direito passa automaticamente ao próximo suplente da lista.
Outras regras
Outras regras relativas ao suplente de vereador podem ser definidas por cada uma das Câmara Municipal. Elas podem ser consultadas no Regimento Interno da Câmara da cidade ou na Lei Orgânica do município.