segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Documentos da A&M, onde Moro depois foi trabalhar, atestavam que tríplex de Guarujá pertencia à OAS, não a Lula. Um é de 2016, e o outro, de 2017. Defesa do petista apresentou os dois ao então juiz Sergio Moro, que os ignorou. Depois o valente foi ganhar uma bolada, cujo valor se nega a revelar, justamente na A&M. E agora Moro quer prêmio maior: a Presidência Imagem: Reprodução; Lula Marques/Agência PT
Home / NOTÍCIAS / Quanto os norte americanos pagaram a Sergio Moro?
segunda-feira 24 de janeiro de 2022 às 05:32h

Quanto os norte americanos pagaram a Sergio Moro?

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Conforme Reinaldo Azevedo, no UOL, Sergio Moro quer ser presidente da República em nome de uma nova moralidade, mas os termos de seu contrato com uma empresa americana que faz a recuperação judicial de empreiteiras vitimadas pela Lava Jato têm de ser mantidos a sete chaves. Moro nem foi eleito, e seus vencimentos já são tratados como segredos de Estado.

É tão patético como vergonhoso. Vamos ver.

CONDENAÇÃO SEM PROVAS
Moro condenou sem provas um ex-presidente da República — no caso, Lula. “Quem diz isso, Reinaldo? Você?” Não! O próprio Moro. Em embargos de declaração relativos à sua estupefaciente sentença, escreveu, com todas as letras, o que segue quando indagado qual era a relação entre os contratos da OAS com a Petrobras e o tal tríplex que pertenceria a Lula:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Escrevi um longo texto a respeito já no longínquo 10 de julho de 2017. Quase cinco anos! A íntegra está aqui.

O leitor tem o direito de saber, se ainda não sabe, como a justiça penal funciona numa democracia, a despeito de particularidades de cada país:
1: o órgão oficial encarregado faz a acusação;
2: a Justiça aceita ou rejeita essa acusação;
3: se aceitar, o órgão acusador precisa apresentar provas sobre a acusação feita, não sobre uma outra qualquer, inventada no curso do processo;
4: se o fizer, o juiz condena o réu; se não, então não!;
5: juiz não condena apenas porque tem uma convicção.

E como a coisa se deu?
1 – O MPF, na acusação aceita por Moro, afirmou que o tal tríplex do Guarujá era pagamento de propina em razão de benefícios que Lula, indiretamente, teria concedido à OAS em contratos com a Petrobras.

2 – Caberia ao MPF provar, então, que houve mesmo benefícios indevidos à OAS e que a empreiteira, como paga, deu um apartamento de presente a Lula.

3 – O MPF não apresentou as provas.

4 – quando a defesa de Lula indagou onde estavam as provas que justificavam, então, a condenação, Moro se saiu com o que vai acima.

5 – Bem, se os eventuais benefícios recebidos pelo ex-presidente — o que não se provou — NÃO TINHAM relação nem com a OAS nem com a Petrobras, como Moro admite, então inexistia prova da acusação. Nem deveria ter sido ele o juiz da causa, como o STF reconheceu depois. Mas o doutor condenou mesmo assim. Tinha apenas a convicção.

Tanto isso é verdade que vivo a desafiá-lo: diga em quais páginas de sua sentença estão as provas DA ACUSAÇÃO FEITA, NÃO DA SUA CONVICÇÃO. E ele nunca diz.

PATRÃO DO “CONSULTOR MORO” DESMENTIU O “JUIZ MORO”
Moro, a exemplo de Bolsonaro, é uma das faces da tentativa da normalização do horror. No caso do ex-juiz e ex-ministro, trata-se do horror jurídico propriamente.

Poucos se lembram — e já tratei deste assunto aqui —, mas a Alvarez & Marsal, encarregada da recuperação judicial também da OAS, informou ao então juiz Sergio Moro que o tríplex do Guarujá pertencia à empreiteira, não ao ex-presidente. Isso está em documentos oficiais.

Moro ignorou a informação e, em sua sentença, embora não disponha de provas, trata o imóvel como se tivesse pertencido a Lula. Eis que, depois de migrar para o governo Bolsonaro e de ser, na prática, defenestrado de lá, esse grande patriota vai trabalhar justamente na… A&M!!!

A empresa, então, de cuja idoneidade ele duvidou — quando informou que o imóvel pertencia à OAS, não a Lula — passa a lhe pagar o fabuloso salário, cujo valor tem de ser mantido em sigilo sabe-se lá por quê. Não custa lembrar que se chegou a anunciar até que Moro seria sócio de um dos braços da Alvarez & Marsal. Depois se deu uma baixada na bola: estava-se contratando um “consultor”. Ah, bom…

ASSUNTO É PÚBLICO, NÃO PRIVADO
O Tribunal de Contas da União quebrou o sigilo referente aos acordos entre a A&M e as empresas de que faz a recuperação judicial. Mas o escritório americano se nega a informar quanto pagou a Moro. Alega tratar-se de relação entre privados.

Reportagem publicada pela Folha nesta segunda mostra que o STF já se pronunciou três vezes sobre a competência do TCU para quebrar sigilos. Os então ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa entenderam que um Tribunal de Contas não tinha competência para tanto. Luiz Fux, hoje presidente do Supremo e o mais lavajatista do grupo, relativizou: depende do interesse público.

De resto, quem disse que o TCU está “quebrando o sigilo” de Moro? Isso é mentira! O que se quer saber é a relação comercial estabelecida em um caso apenas diretamente ligado à Lava Jato — e, pois, ao Poder Judiciário.

Pois é… Estamos diante do mais escancarado e evidente interesse público, como deixou claro Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral que atua junto ao TCU e que fez a representação inicial para, digamos, tentar iluminar a relação entre Moro e a Alvarez & Marsal. Considerem:
1: Quando Moro foi trabalhar na A&M, a empresa já fazia a recuperação judicial das empreiteiras que a Lava Jato quebrou;
2 – 75% do que a A&M fatura no país, nessa área, vêm de empresas investigadas pela Lava Jato. A conta já chega a quase R$ 50 milhões;
3 – Moro era o chefe inconteste da operação;
4 – ainda que todas fossem justas, decisões tomadas pelo então juiz levaram as empresas à lona;
5 – a Justiça decide quem fará a recuperação. E daí? Quando Moro aceitou o emprego, ele já conhecia os clientes de seu futuro patrão;
6 – Moro alega que seu contrato com a A&M é coisa privada. Uma ova!;
7 – decisões que quebraram as empresas, deram sumiço nos empregos e destruíram um setor da economia foram tomadas por agentes públicos;
8 – a recuperação judicial é um processo público. A empresa encarregada tem, por exemplo, de ser idônea;
9 – será que parece idôneo que o juiz que comandou as ações que resultaram na quebradeira se torne funcionário da empresa que depois vai lucrar com a recuperação judicial?;
10 – é preciso ser muito severo nesse troço. Não basta saber quanto Moro ganhou ao sair da A&M. Também temos de saber se recebeu luvas para entrar na empresa que faturava milhões com as vítimas da Lava Jato;
11 – com tanta empesa no mundo, por que Moro foi escolher justamente a A&M? Porque certamente a coisa lhe foi estupidamente vantajosa e porque se considera acima do bem e do mal;
12 – convenham: segundo o “Método Moro”, Moro já teria sido alvo de condução coercitiva, estaria em prisão preventiva, e seus bens, bloqueados;
13 – ainda que a Lava Jato só tivesse feito coisas certas, Justiça e Ministério Público não podem ser trilhas para a riqueza e para o poder político;
14 – achar isso normal é um convite a que tudo se repita;
15 – o ente que pagou Moro é o mesmo que lucra com as empresas que a Lava Jato quebrou;
16 – quanto a A&M pagou a Moro no momento da entrada, durante a sua permanência na empresa e ao sair?;
17 – por que Moro considera que essa informação é tão prejudicial à sua carreira?

QUEM REMEDEIA OS REMÉDIOS?
O morismo, para a surpresa de ninguém — nem dos moristas –, é só um bolsonarismo com complexo de superioridade moral. Diante do que é evidentemente um escândalo, lá vêm os raciocínios tortos: “O que importa é quanto a Lava Jato recuperou…” É o método Bolsonaro: em vez de explicar as rachadinhas, ataca o PT…

E logo se saca a cifra vigarista dos R$ 15 bilhões que a força-tarefa teria recuperado. Esse dinheiro soma tudo: multas de delações e de acordos de leniência que ainda serão pagos. A aplicação de uma multa não é devolução do dinheiro roubado, como se sabe. Mas isso é o de menos. Ainda que a operação realmente tivesse feito entrar R$ 15 bilhões nos cofres públicos, qual é o custo da derrocada do setor de construção pesada no país, inclusive em empregos? Que se punissem os corruptos e se preservassem as empresas.

Não! A Lava Jato mandou tudo para a lona. Os candidatos Sergio Moro e Deltan Dallagnol, no entanto, não têm do que reclamar. A operação lhes rendeu fama, poder e fortuna.

A corrupção é um mal e precisa de um remédio. No “Sermão de Santo Antônio”, de 1642, escreveu Padre Vieira:
“Quando os remédios não têm bastante eficácia para curar a enfermidade, é necessário curar os remédios, para que os remédios curem ao enfermo. Assim o fez o mesmo Cristo Deus e Senhor nosso, sem dispêndio de sua Sabedoria, nem erro de sua Providência.”

Ainda que todas as fantasias que a Lava Jato conta sobre si mesma fossem verdadeiras, o Ministério Público e a Justiça são remédios. Logo, temos sempre de perguntar: quem remedeia os remédios? Se aquilo que cura também estiver doente e não puder ser curado, então não temos salvação.

ENCERRO
1: a Justiça não condena sem provas para ser justa;
2: se a própria Justiça for injusta sob o pretexto de ser eficaz, então se estará diante da mais ineficaz de todas as práticas porque essa própria Justiça estará corrompida;
3: aquele que, ao abandonar a toga, tenta tirar proveito político e pessoal de decisões que tomou quando a envergava nos ombros comete a mais odiosa de toda as corrupções: a da ética.

Moro ganhou quanto? O Brasil quer saber. O Brasil está vendo.

Veja também

Ministro Silvio Costa Filho é cotado para a articulação política

A esperada reforma ministerial para o próximo ano coloca na lista das possíveis trocas no …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!