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terça-feira 31 de janeiro de 2023 às 07:29h

PT articula PEC para delimitar poderes das Forças Armadas

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O PT debate a elaboração de uma proposta de emenda constitucional para regulamentar o artigo 142 da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres das Forças Armadas. As informações foram obtidas pela CNN em conversa com parlamentares petistas.

O artigo diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A ideia é reescrever o texto se modo a não deixar margem de dúvida sobre os poderes constitucionais das forças. Nesse sentido, uma ideia em debate é suprimir o trecho final “e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

É justamente o trecho que é interpretado por bolsonaristas como legitimador de uma intervenção militar.

Durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL) e em especial após sua derrota, apoiadores do ex-presidente utilizavam o artigo em faixas e cartazes como forma de pedir uma intervenção.

O tema, porém, ainda não é consenso no partido. Há uma avaliação de que, com a demissão do comandante do Exército há dez dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu demonstrar que há tutela civil sobre os militares. Mas parte do partido diverge e defende que o assunto seja objeto de uma PEC que reescreva o artigo 142 para não deixar dúvidas.

Em 2020, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados chegou a emitir um parecer esclarecendo que o artigo não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.

O artigo 142 já foi objeto de Proposta de Emenda à Constituição por petistas. Em 2021, o deputado Alencar Braga (PT-SP) propôs uma PEC para estabelecer que o militar que assumir cargo, emprego ou função civil na Administração Pública, passe automaticamente para a reserva. O inciso III do § 3º do art. 142 prevê que isso ocorra após dois anos, ininterruptos ou não.

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