Publicada no Diário Oficial desta última quinta-feira (24) a Lei 14.061/20 prorroga até o final deste mês a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros que prestam serviços para a rede pública e privada.
A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, os prestadores devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos. O adiamento das metas por 120 dias a partir de 1º de março já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado como Lei 13.992/20, mas o prazo acabou em 28 de junho e o setor continuou enfrentando os desafios decorrentes da pandemia da Covid-19.
Cirurgias eletivas, por exemplo, foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições. Com as novas regras, porém, fica garantida a integralidade dos repasses financeiros independentemente das metas. A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra ainda que a Lei 13.992/20 também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS.
Eles passaram a ser feitos com base na média da produção dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos. Para corrigir o problema, a lei sancionada nesta semana restabelece o mecanismo anterior à pandemia, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.
Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores. A Lei 14.061/20 originou-se do PL 3058/2020, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e outros quatro parlamentares.