O Projeto de Lei 612/22 torna obrigatória a disponibilização de cardápio em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por restaurantes, bares, lanchonetes e similares. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo texto, os estabelecimentos com lotação superior a 80 lugares deverão ter no mínimo um cardápio em Libras à disposição dos clientes. Ficarão de fora dessa regra aqueles exclusivamente com o sistema de autosserviço.
“O objetivo é oferecer às pessoas com deficiência auditiva maior autonomia para viver em condições de igualdade com as demais”, afirmou o autor da proposta, deputado Cássio Andrade (PSB-PA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.