Proibição alcançará cônjuges e parentes até o terceiro grau
O Projeto de Lei 715/20 proíbe nepotismo nos partidos políticos ao vedar a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive dos fundadores e dos dirigentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Partidos Políticos. A regra será válida em instâncias partidárias de âmbito nacional, estadual e municipal, inclusive aquelas ainda em condição provisória.
“A moralidade na condução da vida partidária deve impor-se acima de qualquer forma de conveniência particular”, afirmou a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “Urge proibir o nepotismo no cerne da estrutura partidária”, continuou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.