O Projeto de Lei Complementar (PLP) 259/20 autoriza os estados, os municípios e o Distrito Federal, de forma permanente, a usar os saldos financeiros de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em ações diversas das previstas originalmente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e revoga um artigo da Lei Complementar 172/20, que fez parte das medidas legislativas aprovadas pela Câmara para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
A lei permitiu que os estados e municípios usassem livremente os recursos parados nos fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Em regra, esses recursos são “carimbados”, ou seja, tem destinação específica. A flexibilização, porém, foi limitada por um artigo ao período de vigência do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (31 de dezembro de 2020).
Impacto posterior
Para Eduardo Costa, essa limitação prejudica o combate à Covid-19. “Os efeitos da pandemia ainda serão sentidos após o encerramento do período e irá continuar a impactar diretamente os serviços de saúde”, disse. A saída, acrescenta, é tornar permanente o livre remanejamento dos repasses do Ministério da Saúde.
Ele afirma ainda que a regra atual impede a efetivação do princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), “que é a descentralização verdadeira e autônoma dos recursos e das decisões.”
Defesa
Argumento semelhante foi usado recentemente pelo secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, em debate na Câmara.
O conselho também defende a flexibilização do uso dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde para não sobrecarregar as futuras gestões municipais.