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sexta-feira 6 de setembro de 2024 às 06:45h

Proposta em prol da transparência governamental é apresentado na AL-BA

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O deputado estadual Dr. Diego Castro (PL) quer que o Governo da Bahia mande para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), antes do pedido de autorização para a realização de operações financeiras de crédito, um projeto detalhado sobre a destinação dos recursos decorrentes da operação. Com isso, ele pretende “garantir a transparência, a eficiência, a responsabilidade fiscal e a eficácia” na aplicação dos recursos obtidos por meio de empréstimos contratados pelo Estado, “assegurando que estes sejam aplicados em áreas prioritárias de interesse público e que seus resultados sejam devidamente monitorados e avaliados”.

Pela proposta do deputado, oficializada em projeto de lei que apresentou ao Legislativo baiano, é “imprescindível que as operações de crédito interno ou externo sejam conduzidas de forma planejada e criteriosa, com ampla transparência para a sociedade e acompanhamento rigoroso pelos órgãos competentes”. Segundo Dr. Diego Castro, de 1º de janeiro de 2023 até agora, o Poder Executivo Estadual enviou à ALBA dez projetos de lei pedindo autorização para empréstimos. Caso todos sejam aprovados, “o atual governador poderá utilizar R$ 8,13 bilhões” decorrentes destas operações financeiras.

Para ele, esses empréstimos, se não forem devidamente acompanhados “de mecanismos robustos de controle e transparência”, podem “acarretar em graves desequilíbrios fiscais, má alocação dos recursos públicos e, em alguns casos, resultar em endividamento excessivo que compromete as finanças estaduais a curto, médio e longo prazos”. Além do mais, continuou, a falta de uma obrigatoriedade legal para apresentação detalhada do projeto de destinação dos recursos antes da autorização para a operação financeira pode fazer com que os empréstimos funcionem como “verdadeiros cheques em branco, o que é totalmente incompatível com os ditames constitucionais e legais”.

Ele considera que seu projeto de lei garante à Assembleia Legislativa, aos órgãos de controle e à sociedade o acompanhamento da execução dos projetos financiados por operações de crédito, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme o planejado e que os resultados esperados sejam alcançados.

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