O Projeto de Lei 3831/20 antecipa o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep relativo aos exercícios de 2020/2021 com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.
Pela proposta, o pagamento do abono deve começar, no máximo até 15 de dezembro deste ano. No calendário atual, dependendo da data de nascimento ou do número de inscrição no Pasep, o benefício poderia começar a ser pago a partir de março de 2021.
Os trabalhadores com direito ao abono salarial com saques para 2020 terão crédito em conta caso sejam correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil.
A proposta, do deputado Elias Vaz (PSB-GO), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a medida busca tornar menos penosa a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade, na pandemia de Covid-19. “Não é muito, aliás é pouco; mas é o possível ao mesmo tempo que é absolutamente indispensável mais este esforço do Congresso Nacional e do Governo Federal”, afirmou Vaz.
O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para antecipar a data do abono.
Abono
O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo), dependendo do período trabalhado formalmente em 2019. O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).