A decisão judicial foi publicada nesta quinta (20) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE –BA).
O candidato ao Senado pelo PSC, Irmão Lázaro, da coligação de José Ronaldo (DEM) ao governo, teve negado o seu direito de resposta, em propaganda que o liga ao presidente Michel Temer (MDB).
“No caso destes autos, não se pode dizer que o conteúdo da publicidade impugnada contenha uma inverdade flagrante, quanto à qual não seja possível instalar uma controvérsia, já que não se pode desconsiderar que a inserção impugnada narra fatos ocorridos durante a vida política do candidato representante, não podendo, por isso, torná-lo imune a críticas”, assina a relatora Ana Conceição Ferreira.
A coligação DEM / PSDB / PSC / PTB / PRB / SOLIDARIEDADE / PV / PPL alegou que a propaganda tem o intuito de degradar a imagem do candidato requerente, na propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, na modalidade inserção, no dia 16 de setembro de 2018.
Contudo, a justiça entendeu que a “trucagem não subsiste, já que a análise das imagens contidas na propaganda impugnada evidencia o uso de efeitos visuais simples, que não descontextualizam nem alteram a verdade dos fatos. É por isto que não foi reconhecida a existência do direito de resposta de que a parte autora entende ser titular”, concluiu a relatora.
“Na decisão está clara que não houve ofensas. Apenas foram esclarecidos os fatos”, explica o advogado Pedro Scavuzzi.