O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) será a 1ª agremiação a exibir a propaganda partidária de 2023, que começa em 24 de janeiro. A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida depois de a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
Em 9 de março, será a vez do Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos) e do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), sempre das 19h30 às 22h30.
Críticos
A divisão do tempo entre os partidos é feita segundo o desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Enquanto as bancadas compostas por até 9 congressistas terão 5 minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
O espaço destinado aos partidos na mídia tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A veiculação da propaganda será sempre às 3ªs feiras, às 5ªs feiras e aos sábados. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é exibida no 1º e no 2º semestre dos anos não eleitorais e somente no 1º semestre dos anos em que houver eleição.