A partir de amanhã, começa a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na modalidade de inserções nacionais, o PSOL será o primeiro partido a levar ao ar o anúncio.
A divulgação será das 19h30 às 22h30 (horário de Brasília), às terças, quintas e sábados.
A propaganda partidária foi extinta em 2017, quando foi mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.
O mecanismo foi retomado em um projeto do Congresso encabeçado pelo PL, partido que abrigou o presidente da República, Jair Bolsonaro, para a eleição deste ano. Com a proposta, as legendas voltarão a ter acesso a inserções nas emissoras para divulgar atividades.
Diferentemente da propaganda eleitoral, que propõe de fato conquistar o voto do eleitor e deve iniciar a partir de agosto, a propaganda partidária tem como objetivo transmitir aos filiados mensagens sobre a execução do programa da legenda, além de divulgar as atividades congressuais do partido.
De acordo com a Folha de S.Paulo, na busca de alavancar o nome de presidenciáveis, siglas devem colocar candidatos no centro das propagandas.
A lógica no mundo político, segundo o jornal, é que o possível ganho eleitoral é maior que a eventual punição – uma multa de R$ 5 mil, na maioria dos casos, mais a perda de tempo de propaganda no primeiro semestre de 2023.
O cientista político Rondon Porto, avalia que, se as agremiações utilizarem as figuras dos pré-candidatos para fazer uma “campanha antecipada”, poderá haver cassações. “O TSE vai ficar atento nisso”, disse.
Normas
O TSE aprovou em fevereiro deste ano a resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante os intervalos na programação de TVs e rádios. Segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018.
As siglas que vão herdar os maiores tempos são DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, cada uma com direito a 20 minutos em até 40 inserções até o meio do ano. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.
A norma também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para a promoção e a difusão da participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação das emissoras.