O Projeto de Lei Complementar 263/20 da Câmara dos Deputados acrescenta laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção à lista de documentos necessários ao registro de candidatura a cargos eletivos. Pela proposta, a testagem positiva para o uso de drogas ilícitas levará à recusa do pedido, por inelegibilidade.
O texto é da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. “A atividade política deve ser encarada sob a lente rigorosa da compreensão técnica e temática das matérias submetidas à deliberação dos órgãos internos, a exigir do político eleito dedicação e esforço intelectual, que quedariam prejudicados pelo uso de drogas ilícitas”, defende.
Para Zambelli, é “inadmissível” que os eleitos pelos cidadãos para pensar os rumos do País exerçam o ofício sob a ação de drogas ilícitas. “Como poderia um país prosperar se os representantes do povo eventualmente estiverem a infringir a lei?”, questiona.
Laudos
Conforme o projeto, o laudo de exame toxicológico deverá ser realizado por laboratório autorizado, produzido com base em material orgânico do pré-candidato, coletado a partir do 14º dia antes da formalização do pedido de registro.
Se for o caso, deverá ser apresentado laudo médico que ampare o uso lícito de droga ilícita detectada. “Há medicamentos autorizados no País que contêm opiáceos para tratamento de dor, hipótese em que a utilização da substância prescrita por médico é lícita”, pondera Carla Zambelli.
Lei das Eleições
A proposta acrescenta a medida à Lei das Eleições e à Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade.
Atualmente, entre os documentos que devem ser apresentados juntamente com o pedido de registro de candidatura, estão a autorização do candidato por escrito, a prova de filiação partidária e a declaração de bens assinada pelo candidato.