Pela proposição, não será concedida anistia, remissão, subsídio, crédito presumido ou isenção
Em projeto de lei que protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Pancadinha (SD) propõe a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por corrupção ou ato de improbidade. Pela proposição, não será concedida anistia, remissão, subsídio, crédito presumido ou isenção em caráter não geral ao contribuinte que houver sido condenado, em sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro ou por improbidade administrativa praticada em qualquer nível.
O parlamentar informou que, segundo o Datajud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário), a Justiça Estadual e Federal Brasileira concentra 38% de casos de improbidade administrativa, totalizando aproximadamente 70.540 processos. A Bahia concentra 3% de todos os processos deste tipo no Brasil. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, 58% das condenações por improbidades administrativas registradas entre 1995 e 2024 envolvem prefeitos e ex-prefeitos; vereadores e secretários municipais.
Ele explicou que sua proposição objetiva “desestimular a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa perante a administração pública por pessoa física ou jurídica que pretende se beneficiar com isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza”. O deputado disse também que o projeto beneficia não apenas o contribuinte probo, mas especialmente a administração pública que, ao não conceder ou cancelar os benefícios fiscais ou isenções de pessoas condenadas por atos de corrupção, “ elevará de forma proporcional a arrecadação de receitas que seriam afetadas pelos benefícios concedidos”.