O Projeto de Lei 2524/20 estabelece pena de um a dois anos de detenção para quem pilotar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima ou sob influência de álcool ou substâncias com efeitos similares.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para incluir a nova punição como agravante da conduta que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de outros, punida com pena de três meses a um ano de detenção.
“A prática de operar veículo marítimo sem a devida habilitação para fins recreativos, por vezes, é acrescida do uso de álcool ou outra substância análoga”, critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
De acordo com o autor, assim como o Código Nacional de Trânsito prevê punição severa para motoristas não habilitados, pilotar embarcações sem habilitação deve também ter pena exemplar. “A pena é decorrente do perigo a que ficam expostas pessoas e outras embarcações”, diz Frota.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.