O Projeto de Lei 645/20 tipifica como crime a conduta de quem cause pânico ao dizer estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública. A pena prevista é detenção de oito meses a um ano e seis meses, ou multa.
A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e tramita na Câmara dos Deputados. “É necessário que esse tipo de comportamento, por pernicioso que é à paz e à ordem públicas, seja tratado também na esfera criminal”, argumenta.
O texto acrescenta o crime ao Código Penal. Apesar de a Lei das Contravenções Penais já disciplinar genericamente a conduta de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente”, Dimas entende ser necessário prever tratamento específico para o caso de doença contagiosa na seara penal e com pena mais dura.
A motivação do parlamentar para apresentar a matéria foi a pandemia de Covid-19. “Há a possibilidade, com base em boatos e notícias infundadamente alarmantes, de pessoas amotinarem-se, de desordem pública, de pressão sobre o sistema de saúde, de crise econômica e de temor social”, afirma Dimas.
A proposta altera ainda a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, para prever que a pessoa que se recusar a colaborar com as autoridades sanitárias, com o intuito de ameaçar a paz pública, será punida conforme o novo artigo do Código Penal, caso a medida seja aprovada e vire lei.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.