O Projeto de Lei 5465/19 determina a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle pelo poder público. A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta a medida à Lei dos Agrotóxicos.
Segundo o projeto, o rastreamento valerá para vegetais frescos de origem nacional e importados. As informações sobre os resíduos de agrotóxicos deverão ser disponibilizadas ao consumidor, na forma que determinar o regulamento posterior da matéria.
Eduardo Costa lembra que o Brasil tem assumido posição de liderança global na comercialização e uso de agrotóxicos, que são pulverizados em larga escala nas culturas de grãos, hortaliças, frutas, canaviais e florestas, com pouca ou nenhuma fiscalização do poder público.
Citando informações do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso, ele acrescenta que o modelo de produção do País gera situações de risco para o ser humano. “A insuficiência de dados sobre o consumo de agrotóxicos, o desconhecimento de seu potencial tóxico, a carência de diagnósticos laboratoriais, aliada a uma pressão política para o ocultamento de informações, favorecem a invisibilidade do problema de saúde pública relacionado a intoxicações agudas, subagudas e crônicas”, afirma Costa.
Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução das embalagens vazias por usuários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.