quarta-feira 1 de maio de 2024
Foto: Antonio Queirós/CMS
Home / NOTÍCIAS / Projeto na Câmara de Salvador estabelece ressarcimento a prejuízos por falta de energia
quinta-feira 18 de abril de 2024 às 20:14h

Projeto na Câmara de Salvador estabelece ressarcimento a prejuízos por falta de energia

NOTÍCIAS


O Projeto de Lei 69/2024, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), estabelece o ressarcimento de lucros cessantes em empreendimentos comerciais, causados por falta de energia. Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que lucros cessantes são uma espécie de prejuízo. E consiste no que a empresa deixou de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. O projeto foi protocolado na Câmara Municipal de Salvador no último dia 11.
A proposição parlamentar estabelece que a distribuidora de energia não pode se negar a receber pedido de ressarcimento dos lucros cessantes efetuado por unidades consumidoras comerciais. E também determina que o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora.
Ainda na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a distribuidora de energia disponibiliza apenas ressarcimento de danos elétricos. “Porém, os estabelecimentos comerciais, quando ocorre a falta de energia por longos ou curtos períodos, arcam com prejuízos, devendo desta maneira serem ressarcidos dos lucros cessantes”, diz.
O PL 69/2024 também estabelece que “a distribuidora deve abrir um processo individualizado para a solicitação de ressarcimento dos lucros cessantes, que deve ser disponibilizado ao consumidor no espaço reservado de atendimento pela internet”.
E, caso haja solicitação do consumidor, a proposição parlamentar determina que a distribuidora deve providenciar a “cópia do processo individualizado de ressarcimento dos lucros cessantes”.

Veja também

Motorista com sinais de embriaguez provoca acidente e dá trabalho a policiais na delegacia; veja vídeo

Na região do Tatuapé, zona leste de São Paulo, um motorista com sinais de embriaguez …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas