Em projeto de lei apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) propôs que seja obrigatório o exame toxicológico para os candidatos aos cargos ofertados em concursos públicos na administração pública direta e indireta do estado. O objetivo é detectar a eventual presença de substâncias psicotrópicas proibidas.
De acordo com o texto, as despesas decorrentes do exame serão custeadas pelo candidato interessado, que terá direito à contraprova em caso de resultado positivo. Ao justificar a proposição, o deputado citou dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2022 através da segunda edição da “Operação Narco Brasil”. “Nessa operação, constatou-se que das 4,3 toneladas de drogas apreendidas na região Nordeste, 3,3 toneladas foram capturadas no estado baiano, representando 77% de todo o entorpecente apreendido no território nordestino”, frisou.
Leandro de Jesus destacou que a utilização rotineira de produtos entorpecentes e psicotrópicos prejudica a todos, em especial os trabalhadores em sua produtividade. “No caso dos serviços públicos prestados pelas instituições públicas, o prejuízo no atendimento viola diretamente o interesse público, que deve ser protegido pela esfera governamental”, defendeu.
Nesse sentido, justificou o legislador, o controle estatal sobre as condições físicas e psicológicas dos servidores públicos deve ser feito de forma generalizada, de preferência previamente ao ingresso nas carreiras públicas. “O ideal é que as pessoas dependentes sejam inabilitadas para o exercício da função pública em momento prévio à posse. Por isso, o exame toxicológico negativo deveria ser condição para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, devendo ser realizado na fase de avaliação médica sobre a aptidão de cada pessoa prestes a assumir as atribuições do cargo, emprego ou função pública”, reiterou.