Projeto de lei apresentado pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe mudanças significativas na Lei nº 13.182, de 6 de junho de 2014, também conhecida como o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado.
O projeto altera os artigos 49 e 50 do estatuto e institui uma nova política de reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal na Administração Pública Direta e Indireta do Estado. A proposta prevê a reserva mínima de 35% das vagas para a população negra e indígena.
A nova redação do artigo 49, proposta por Olívia, estabelece a reserva de 30% das vagas para negros e 5% para a população indígena em concursos e processos seletivos estaduais. O parágrafo 2º do artigo determina que a classificação adotada pelo IBGE será utilizada para definir quem se enquadra como preto, pardo ou indígena, prevalecendo a autodeclaração. O novo parágrafo 4º assegura a reserva de vagas também para cargos temporários e prevê a equidade de gênero nas medidas.
Já a nova redação do artigo 50 estabelece que as ações afirmativas previstas no artigo 49 terão vigência de 20 anos a partir da publicação da lei. Com isso, explicou a deputada, o projeto busca promover a inclusão social e combater as desigualdades raciais e étnicas no mercado de trabalho público na Bahia.
Olivia destacou ainda a importância de garantir oportunidades igualitárias para todos os cidadãos, especialmente aqueles que historicamente enfrentaram discriminação e exclusão. “Com esta medida, reforçamos nosso compromisso com a igualdade e justiça social, proporcionando mais chances para negros e indígenas ingressarem no serviço público e contribuírem para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirmou.