O deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) apresentou, em sessão virtual na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei propondo a dispensa da exigência, pelos órgãos integrantes da administração pública estadual, de autenticação de documentos em cartório. “O cidadão baiano que procura uma repartição pública estadual para pleitear algum direito, precisa autenticar cópias de documentos e reconhecer sua firma em cartório de notas, sendo estas exigências desnecessárias e geradoras de um gasto supérfluo”, acredita o parlamentar.
Ao justificar a iniciativa, Geilson lembra que, desde agosto de 2009, o Governo Federal já segue essa diretriz, após o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter baixado o Decreto 6.932. Na proposição que está tramitando no Legislativo, estão previstas exceções para “os casos previstos expressamente em legislação federal e os que envolvam motivos de segurança pública, de licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal”.
“Os custos com cartórios, especialmente as autenticações e reconhecimentos de firma, impactam significativamente diversos setores da economia baiana, inviabilizando muitas vezes pequenas atividades econômicas ou simples pleitos da população”, revela o deputado, explicando que pretende com o projeto “desonerar a população da Bahia, que em muitas situações não vai em busca de seus direitos, por total e completa incapacidade financeira de arcar com os custos impostos e exigidos para dar início a diversos procedimentos”.
Além de citar o decreto federal, Geilson cita também o Art. 225 do Código Civil de 2002. Ali está expressa a extinção, entre outras obrigações, da autenticação de documentos, salvo se lhes for impugnada a exatidão. Ao finalizar a justificativa, o deputado afirmou sua expectativa de que a proposição receba boa acolhida, podendo ele contar com o apoio dos seus ilustres pares da Casa.