O Projeto de Lei 4378/20 isenta da multa contratual os consumidores que queiram cancelar seus contratos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo a Agência Câmara, a mesma regra valeria para os consumidores que queiram apenas suspender o serviço por determinado período.
A matéria foi apresentada pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) à Câmara dos Deputados.
“No atual cenário, é compreensível que famílias queiram reduzir custos e garantir o mínimo para passar pela crise sem maiores prejuízos. É também compreensível que esses cortes de gastos comecem por serviços que as famílias não consideram tão essencial”, pondera Marinho.
Ainda conforme o projeto, o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.