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sexta-feira 26 de julho de 2019 às 05:21h

Projeto de lei permite que CPIs celebrem colaborações premiadas

POLÍTICA


Um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dá às comissões parlamentares de inquérito (CPI) o poder de celebrar a colaboração premiada.

O PL 4.137/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) para adicionar as CPIs como outro agente da negociação com o delator, papel que hoje é realizado apenas pelos delegados de polícia e pelo Ministério Público.

A atual legislação define que o juiz pode conceder perdão judicial ou reduzir a sentença de réus que contribuírem voluntariamente para a investigação. Por isso, por meio de delações premiadas foi possível conseguir uma maior colaboração dos acusados, que passaram a delatar coautores e dar informações relevantes para a polícia e para o Ministério Público. A prática é muito utilizada em grandes investigações como a Lava Jato, que já conta com mais de 20 acordos de delação.

Segundo Kajuru, devido à capacidade de investigação criminal das CPIs, é importante que elas possam também utilizar esse recurso.

“As CPIs produzem, assim como a polícia, um inquérito, em que podem sugerir indiciamentos ao MP. É comum o compartilhamento de provas entre a polícia, MP e CPIs, com o fim de tornar investigações mais eficientes. Muitas vezes o MP se vale de CPIs para ter acesso a sigilos bancários, fiscais ou telefônicos, uma vez que CPIs têm poder para quebrá-los. O Brasil só tem a ganhar com essa alteração”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto ressalta que a medida será um avanço, pois os delatores podem preferir conversar com parlamentares em vez de falar ao Ministério Público ou a delegados. Também lembra que as CPIs podem ter acesso a informações que facilitem a criação de acordos entre as partes. A utilização desse recurso jurídico por parte do Congresso reforçaria, então, o caráter fiscalizador do Parlamento.

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