Duas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados querem tipificar como hediondo o desvio de recursos públicos em uma situação de pandemia ou de calamidade pública.
O Projeto de Lei 2651/20 torna crime hediondo o desvio de recursos públicos repassados para o combate a epidemias e pandemias.
A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto inclui o crime no Código Penal com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa. Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando relacionados com o desvio de recursos nessa situação, também terão as mesmas penas.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos tem em sua relação o homicídio qualificado, o assassinato de policiais e o feminicídio, entre outros. Os crimes hediondos não podem ser anistiados, receber indulto ou ter fiança.
Segundo Mendonça Júnior, a gravidade da pandemia, que implica em vida e morte para milhares de brasileiros, exige controle “especialmente cuidadoso” dos recursos e “punição exemplar” de eventuais desvios. “O desvio de recursos destinados a salvar vidas constitui-se em verdadeira tentativa de homicídio.”
Calamidade pública
Já o Projeto de Lei 2655/20 torna hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva quando relacionados com o desvio de recursos públicos repassados durante calamidade pública.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor da proposta, afirmou que a corrupção é um mal sistêmico que fica ainda mais grave quando praticado em um contexto de calamidade pública. “Tais condutas causam grande aversão e revolta em nossa sociedade. Prejudicam todos os cidadãos brasileiros que dependem da prestação de serviços públicos para sobreviver à pandemia.”