O deputado Capitão Alden (PSL) apresentou projeto de lei para mudar o regimento interno da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A proposição acrescenta o art. 51-A à resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. O novo artigo estabelece que cada comissão poderá realizar reunião de audiência pública com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido de entidade interessada.
Ainda segundo o projeto, após aprovada a reunião de audiência pública, a comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao presidente do colegiado expedir os convites. Além disso, antes de iniciada a audiência pública, o presidente da comissão ou aquele que estiver presidindo deverá ler para o público presente as recomendações quanto as regras de conduta no recinto, bem como as demais orientações que fizerem necessárias para prosseguimento do evento.
Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, prevê Capitão Alden, a comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião. O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá, para tanto, de 20 minutos, prorrogáveis a juízo da comissão, não podendo ser aparteado, estabelece a proposta.
Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o presidente da comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. Se o expositor citar qualquer um dos membros da mesa, convidados ou parlamentares titulares ou não, que estejam presentes na audiência, terão direito de resposta, tão logo ele finalize a sua participação.
A proposta de Capitão Alden estabelece também que os deputados inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de três minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer dos presentes.
Ao justificar a proposta, o parlamentar do PSL observou que a audiência pública é uma ferramenta de participação popular, garantida pela Constituição Federal de 1988 e regulada por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
Segundo Alden, as comissões são mecanismos que corroboram com o estudo os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. “Nas comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer, vai orientar o plenário na apreciação da matéria”, pontuou o deputado, no documento.
Para ele, não se pode admitir, entretanto, que determinados funcionamentos, a exemplo da realização de audiência pública, sirvam de mecanismos políticos para parlamentares utilizarem a estrutura institucional para mobilizações partidárias. “Assim, o funcionamento adequado serve como base, atendendo ao princípio da eficiência”, acredita. Alden conclui defendendo que “a adoção dos critérios legais e morais são necessários para a melhor utilização possível do interesse da sociedade”.