Desde o início de 2023 foram realizadas diversas reuniões com provedores de pequeno porte no Ministério das Comunicações (MCom) e, entre as demandas do setor essencial para o desenvolvimento das Telecomunicações e promoção da Inclusão Digital, estava a regulamentação do compartilhamento de postes com as distribuidoras de energia elétrica.
Em outubro, o ministro Juscelino Filho assinou Portaria Interministerial, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia, para criar a Política Nacional de Compartilhamento de Postes – Poste Legal. A iniciativa prevê a regulamentação da ocupação de postes, para garantir que cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população, além de minimizar o impacto visual.
O Poste Legal deverá trazer vantagens e transparência para as empresas de telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica e para os consumidores. Essa medida é, ainda, essencial para viabilizar o trabalho dos prestadores de pequeno porte, que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro, segundo o Ministério das Comunicações.
A Política Nacional de Compartilhamento de Postes também incentivará a inclusão digital, levando a conectividade e o acesso para áreas remotas do país. “Sem essa importante infraestrutura de postes não seria possível levar a conexão à internet para os brasileiros. Por meio dos postes, 65 milhões de domicílios possuem acesso à internet fixa no nosso país, alcançando cerca de quase 90% dos municípios brasileiros”, destacou o ministro.
Histórico da Regulamentação
Após instituída a política pública em outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e enviou o documento para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No mesmo mês, o Conselho Diretor da Anatel também aprovou a realização de uma Consulta Pública para definir a proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes pelo prazo de quarenta e cinco dias.
As diretrizes do Poste Legal foram publicadas, em novembro, em uma regulamentação conjunta das duas agências reguladoras. As autarquias definiram a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e definição de responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.
Nova política pública
A partir da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, as empresas de internet, telefonia e TV por assinatura continuarão a solicitar o compartilhamento de postes diretamente às distribuidoras de energia. Caso o pedido seja aceito, caberá às empresas de telecomunicações instalarem seus equipamentos conforme os parâmetros estipulados pela Anatel e pela Aneel.
As distribuidoras de energia elétrica, por sua vez, poderão cobrar pela ocupação dos postes. O valor deverá ser baseado nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre os setores. Com isso, os órgãos pretendem promover uma relação justa entre os envolvidos e gerar uma redução de custos operacionais às empresas de energia, de internet e telefone, que pode refletir na redução de custos para o consumidor brasileiro.