De acordo com o CNM, Programa Consórcio Bahia tem o objetivo de disciplinar a realização de acordos entre o Estado da Bahia e os consórcios municipais, constituídos em seu território. E na terça-feira, 8 de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) aprovou o Projeto de Lei 24.549/20, proposto pelo Executivo, que institui o Programa.
A Lei estabelece princípios e diretrizes do Programa Consórcio Bahia, bem como o conceito, objeto, formalização e condições financeiras do acordo consorcial que é o instrumento pelo qual a Administração Pública Estadual, direta ou indireta. Além disso, a legislação também disciplina sobre a parceria com os consórcios municipais voltados à realização de obras e serviços de interesse comum ou de cada uma das partes, além da implementação de políticas públicas, a serem realizadas no âmbito de abrangência das entidades consorciadas, que envolvam ou não aportes de recursos financeiros.
O Estado da Bahia soma-se aos Estados do Pará (Decreto 1.117/2008), de Minas Gerais (Lei 18.036/09), de Santa Catarina (Lei 18.074/2021), que também possuem legislações para disciplinar a relação do Estado com os consórcios públicos em seus territórios. Mato Grosso, que promulgou em 2004 a Lei 8190, instituiu normas gerais de parceria entre o Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Outro Estado que também já possui legislação é o Rio de Janeiro, que em 2021, por meio da Lei 9.447, autorizou o poder Executivo a participar de consórcios intermunicipais de saúde e desenvolvimento em regime de gestão associada, na execução de políticas públicas de saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem demonstrado, por meio de pesquisas e materiais técnicos, o fortalecimento das ações consorciadas ao longo dos anos. A entidade destaca que a participação dos Estados como indutores para criação e desenvolvimento dos consórcios públicos tem se mostrado um mecanismo eficaz para a atuação eficiente dos consórcios para o planejamento, a fiscalização ou a regulação, com a execução ou não dos serviços públicos.