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quarta-feira 13 de março de 2019 às 06:58h

Procuradora é censurada por ofender ministros

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, duas penalidades de censura à procuradora de Justiça do Estado de Minas Gerais (MP/MG) Camila Fátima Teixeira, por manifestações consideradas ofensivas, por meio do Twitter, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional.

Durante interrogatório em Minas Gerais, a procuradora manteve as críticas a ministros do STF e ao CNMP, segundo ela, um órgão “criado por Lula com o objetivo de enquadrar as pessoas da direita”.

Em sessão realizada nesta última terça-feira (12), o colegiado seguiu o voto do relator Leonardo Accioly. O conselheiro Luciano Nunes abriu divergência para a aplicação da penalidade de disponibilidade compulsória, sendo acompanhado pelos conselheiros Valter Shuenquener, Orlando Rochadel, Luiz Fernando Bandeira e Gustavo Rocha.

Cada sanção de censura se refere a um acontecimento distinto.

De acordo com os autos, em abril de 2018, por meio da rede social Twitter, a procuradora se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.

Na conta do Twitter identificada como “Camila Moro”, a procuradora publicou: “Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato” e “Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez”.

No mesmo mês, também por meio do Twitter, na conta intitulada “Camila Teixeira”, a procuradora publicou textos ofensivos, como a frase “Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude”, sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF.

Segundo a corregedoria nacional, a procuradora teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.

A defesa sustentou que não há nos autos a informação de como a corregedoria nacional tomou conhecimento dos posts no Twitter, “logo a instauração do PAD se deu com esteio em denúncia anônima”.

Sustentou que a corregedoria local é quem tem a competência para processar e julgar o Processo Administrativo Disciplinar.

Alegou discricionariedade e casuísmo, e que o caso “germinado” de denúncia anônima, foi “escolhido” pelo corregedor nacional. Sugeriu que o CNMP instaurou o processo com a “finalidade de persegui-la”.

Argumentou ainda que não foi levado em conta a “atuação consagrada da processada contra o crime organizado e o narcoterrorismo”.

Em seu voto, o relator rejeitou as alegações e registrou que o CNMP “não tem o condão de perseguir membros do Ministério Público brasileiro”. E que a afirmação “põe em cheque a dignidade deste Conselho Nacional do Ministério Público”.

Ao ser interrogada anteriormente, em Minas Gerais, Camila Teixeira fez críticas a ministros do STF e ao próprio CNMP.

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