O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, recomendou ao Município de Barreiras que suspenda imediatamente o pagamento referente ao cargo de fiscal de tributos recebido pelo presidente da Câmara de Vereadores, Eurico Queiroz Filho.
Segundo o promotor de Justiça, a Instrução Normativa nº 02/2015, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), afirma que são inacumuláveis os cargos públicos remunerados de vereador presidente da Câmara Municipal e servidor público, “levando em consideração a envergadura do cargo de chefe do Poder Legislativo, de índole política e também administrativa”.
O MP recomendou ainda ao Município que instaure o devido processo administrativo disciplinar contra o servidor Eurico Queiroz Filho, para apuração dos fatos. Além disso, encaminhe ao MP cópia integral, em via eletrônica, do processo administrativo disciplinar. “A averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, moralidade e eficiência”, destacou o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal.