O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), promulgou a Resolução nº 2.083, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das federações partidárias na Casa. O texto aprovado no plenário na última terça-feira (13) modifica o Regimento Interno do Parlamento, instituído pela Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985, para adequação do regramento à nova legislação eleitoral.
A promulgação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da AL-BA na edição desta última quinta-feira (15). O texto acrescenta o Capítulo IV ao Título III, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
O Artigo 36-A estabelece que serão aplicadas às federações as normas incidentes sobre partidos políticos no que se refere ao funcionamento parlamentar e ao processo legislativo. A resolução prevê, em seu Artigo 36-B, que a federação deverá atuar como bancada ou representação partidária.
No Artigo 36-C, ficou definido que a federação poderá participar de bloco parlamentar, sendo, no entanto, proibida a participação em bloco, de forma isolada, de qualquer dos partidos que a compõem. O partido que deixar de integrar uma federação não poderá participar de bloco parlamentar na mesma legislatura, conforme institui o Artigo 36-D.
A resolução promulgada ainda estabelece que cada líder de federação partidária, assim como acontece com as bancadas ou blocos parlamentares, poderá indicar vice-líderes na proporção de dois por seis legisladores ou fração que integrem o grupo.