O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), promulgou 65 proposições de autoria dos parlamentares e que foram aprovadas pela Casa em dezembro do ano passado. As matérias, seguindo o rito legal, foram encaminhadas ao governador Rui Costa para sanção. Como o prazo para o ato do chefe do Executivo expirou, os textos foram remetidos ao presidente do Parlamento para promulgação. A edição do Diário Oficial do Legislativo baiano da última quarta-feira (2) trouxe a publicação das leis promulgadas.
A Lei nº 14.448, de 1º de fevereiro de 2022, determina que os centros de formação de condutores se adequem para preparar condutores com necessidades especiais. O texto foi apresentado na ALBA pelo deputado Samuel Jr. (PDT). A obrigatoriedade, conforme prevê a nova legislação, se aplica a estabelecimentos situados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Estes centros de formação terão o prazo de 12 meses para se adaptarem à lei. No caso de não cumprimento da norma, haverá aplicação de multa diária de 10 salários mínimos. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que compete ao poder público garantir que todo cidadão tenha acesso aos mesmos direitos. “Entre estes direitos básicos está a garantia de ir e vir que, preceito constitucional da liberdade, muitas vezes encontra-se obstaculizado pela existência de uma necessidade especial. Compete-nos, enquanto legisladores, a criação de documentos legais que melhorem a vida de todos os cidadãos e permitam que a igualdade seja vista e respeitada por todos”, disse o pedetista.
Já a Lei nº 14.449 dispõe sobre a disponibilização de informações sobre partida e chegada de ônibus nos terminais intermunicipais e interestaduais de passageiros em toda Bahia. Em seu Artigo 1º, o texto estabelece que as informações deverão ser apresentadas em painéis instalados ou sob outras formas eletrônicas, como aplicativos e outros formatos similares. Com a lei ser promulgada, os terminais terão o prazo máximo de seis meses para que adequem suas instalações. Em caso de desrespeito à legislação, o infrator poderá ser multado em R$ 10 mil ao dia, até que ocorra a regularização. Proponente da legislação, o deputado Alex da Piatã argumentou que a prestação de serviços aos consumidores pressupõe o acesso a informações claras e precisas, que se tornam ainda mais relevantes quando se trata de transporte de passageiros. “O conhecimento sobre a localização do embarque e o horário de partida ou de chegada é fator determinante na fruição do que foi contratado mediante a compra da passagem”, frisou.
De autoria do deputado Eduardo Salles, a Lei nº 14.453 regulamenta a produção e a comercialização de queijos e outros produtos lácteos artesanais da Bahia. O parlamentar, ao justificar a sua proposição, explicou que a produção do queijo artesanal é a fonte de renda auxiliar de muitos produtores donos de pequenas propriedades, configurando ainda uma tradição ligada à criação de gado de leite e produção de derivados artesanais. Assim, a lei protegerá uma cultura característica do interior baiano responsável por gerar trabalho e renda, sobretudo para o agricultor que não tem condições financeiras de produzir em larga escala.
Também promulgada pelo presidente da ALBA, a Lei nº 14.459 estabelece a obrigatoriedade do monitoramento e controle de moscas-das-frutas por produtores rurais que cultivem pomares de culturas hospedeiras de importância econômica no território baiano. Autor da matéria no Legislativo estadual, o deputado Tiago Correia (PSDB) explicou que as moscas-das-frutas são insetos que atacam plantas frutíferas, colocam as larvas na polpa e destroem os frutos, causando grandes prejuízos às lavouras. De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º, a relação de cultura hospedeira deverá ser atualizada e divulgada periodicamente pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Bahia (Adab). Na lista, constam frutas hospedeiras como: acerola (Malpighia glabra), carambola (Averrhoa carambola), citros (Citrus spp.), caju (Anacardium occidentale), melão (Cucumis melo), goiaba (Psidium guajava), graviola (Annona muricata), maracujá (Passiflora edulis), mamão (Carica papaya), manga (Mangífera indica), pitanga (Eugenia uniflora), sapoti (Manilkara zapota), uva (Vitis sp.), umbu (Spondias tuberosa) e outras espécies de Spondias.
Proposta no Parlamento pelo deputado Rosemberg Lula Pinto (PT), a Lei nº 14.460 dispõe sobre punição a gestores públicos no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). De acordo com o texto, fica proibida a aplicação de multas ou responsabilização pessoal aos gestores públicos quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não haver provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas. Segundo o autor da proposição, o objetivo da lei é dar segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode, a posteriori, passar anos de sua vida respondendo por atos nos quais não agiu com dolo e não se beneficiou de qualquer ação em detrimento do erário”, justificou Rosemberg.
Ao longo dos próximos dias, o Diário Oficial do Legislativo trará mais matérias sobre outras proposições promulgadas pelo chefe do Parlamento baiano.